A publicação no Diário Oficial do decreto-lei 18/2020, chamada “Cura Italia”, mudou parcialmente a questão do seguro de responsabilidade civil, uma vez que não foi lançada uma suspensão, mas apenas uma extensão da validade do certificado após o vencimento.
O prazo legal é fixado em 15 dias, mas com a Cura Italia é prorrogado para 30 dias, mas apenas para carros e motos com parcela parcelada entre 21 de fevereiro e 30 de abril de 2020. Algumas estimativas confirmam que a mudança terá impacto quase 8 milhões de carros, que podem, portanto, tirar proveito do novo benefício econômico.
Alterações de seguro: RC Cars expirará após 30 dias
Do lado das companhias de seguros, o fato de a empresa ser obrigada a manter a garantia dada no contrato de seguro até a renovação da nova apólice, conforme previsto no artigo 170-bis, parágrafo, muda. 1, do decreto legislativo 7 September 2005, n. 209
Agora, o que mudará para aqueles que se pagarem pelo seguro após o prazo, mas dentro dos 30 dias estabelecidos pelo decreto-lei? As estradas são duas:
- renovar o contrato de seguro com a mesma empresa, liquidando o mês anterior e, em seguida, a nova apólice que vencerá a apólice original.
- assinar um novo contrato de seguro com outras empresas, atualizando o prazo de validade do novo a partir do momento do pagamento.
Quaisquer reclamações no período entre o vencimento da cobertura antiga e a ativação da nova cobertura seriam suportadas pela primeira empresa. Portanto, na prática, as indicações introduzidas pelo DL não perturbam o status quo.