Nos últimos dias, a decisão tomada no passado por dois grupos bancários, em particular, fez muita discussão Unicredit e Intesa Sanpaolo, sobre o fechamento sem aviso prévio de contas correntes.
O debate voltou à moda quando, poucas semanas atrás, o senador Armando Siri ele apresentou uma pergunta parlamentar pedindo a legalidade de tal gesto, que de fato vai para rescindir o contrato com o banco. A abertura e permanência de uma conta corrente, de fato, constitui de fato o início de um contrato entre a pessoa que presta o serviço – a instituição bancária – e o contratante, que é o cliente, que utiliza esse serviço.
O mesmo pode acontecer com um banco decidir fechar unilateralmente uma conta corrente, causando assim a rescisão antecipada e sem aviso prévio do contrato entre as duas partes? A resposta é sim e pode acontecer nesses casos.
Fechamento de contas correntes: pergunta parlamentar confirma a correção das decisões da Unicredit e da Sanpaolo
Ele respondeu à pergunta Alessio Mattia Villarosa, subsecretário do Ministério da Economia, que confirmaram a possibilidade de implementar esse procedimento. Especificando, no entanto, que é um prática a ser adotada em casos excepcionais e que antes de prosseguir nesse sentido é necessário apresentar documentação extensa que motiva e justifica os motivos pelos quais a conta foi fechada à força.
A natureza excepcional dos estudos de caso pode incluir investigações factuais por parte do Finança em andamento no titular da conta, bem como investigações do judiciário. Para determinar a decisão, existem várias considerações por parte da instituição de crédito, mas, em particular, uma escolha “coercitiva” é implementada onde o nível de risco de crédito é considerado muito alto.
Outra circunstância que pode levar ao encerramento antecipado de uma conta corresponde à falta de fundos suficientes para cobrir as ordens de pagamento recebidas. No entanto, essa é uma situação menos frequente, uma vez que os bancos tendem a ter certa elasticidade, antes de proceder abruptamente, para poder recuperar a despesa de juros dos valores devidos e, ao mesmo tempo, continuar recebendo o pagamento dos custos de manutenção da conta.