De 1 Julho 2020 as autoridades fiscais são obrigadas a fazer um exame preliminar antes de realizar qualquer avaliação contra os contribuintes considerados não ordenados. Se a máquina fiscal não cumprir essa obrigação, algumas investigações serão consideradas caído apenas a partir desta data. Para esclarecer isso, a circular n.17 / E, de 22 de junho de 2020, que especifica os casos em que as autoridades fiscais devem convidar o contribuinte a ser ouvido antes de prosseguir com a verificação de sua situação tributária.
A outra estimativa contraditória é apenas a possibilidade dada por lei ao contribuinte de justificar sua posição antes que qualquer tipo de avaliação seja acionada. É de fato um forma de proteção que permite aos cidadãos expressar sua defesa contra a possibilidade de uma avaliação tributária. O não cumprimento por parte das autoridades fiscais invalida a lei tributária.
O que muda desde 1 Julho em investigações?
Entre as autuações em risco anulação Tem:
– retenção de impostos;
– contribuições para a segurança social;
– impostos sobre o valor agregado;
– impostos sobre o valor da propriedade;
– impostos substitutivos e regionais relacionados às atividades de produção;
– impostos sobre ativos financeiros no exterior.
Nessas situações, as autoridades fiscais são obrigadas a convocar o contribuinte antes do início da autuação. No caso de cessar esse direito de defesa em relação a esses casos, as avaliações caducam 1 Julho. Mas qual é o limite de retroatividade para autuações fiscais? De acordo com a nova legislação, as auditorias e os avisos fiscais podem ser notificados em:
– a quinto ano após o ano de apresentação da declaração de imposto;
– em 31 de dezembro de sétimo ano nos casos em que não houve declaração de imposto ou é considerado nulo.
Além disso, no que diz respeito ao confisco de investigações que não sejam precedidas pelo procedimento contraditório, os casos considerados urgentes, como os relacionados a violações repetidas, são uma exceção.